Canal da Cidadania

Canal da Cidadania :

“O Ministério das Comunicações outorgará autorização
em cada Município contemplado no Plano Básico de TV Digital,
ressalvadas as situações de impossibilidade técnica, um canal digital
com largura de banda de seis megahertz, para a exploração do Canal
da Cidadania pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e fundações
e autarquias a eles vinculadas, observado o disposto nos itens 5.2 e
5.3 desta Norma.”

Orientação de trabalhos conforme NORMA REGULAMENTAR DO CANAL DA CIDADANIA, PORTARIA  489, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Orientação sobre instalação da estação de   TV Digital;

Dimensionamento dos sistemas de transmissão : Local de instalação, potencia do Transmissor, sistema irradiante, disposição da antena na torre, mancha de cobertura, projeto para o Ministério das Comunicações;

Descritivo dos equipamentos para a elaboração do edital de aquisição ou locação de equipamentos e serviços;

Dimensionamento de estúdios -desde a infra estrutura até a posta em marcha da estação;

Acompanhamento de todo o processo até a instalação e inicio de operação da emissora.

 

Chame-nos para elaborar seus projetos .(11 3051 8508 – valderez@adthec.com.br)

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