Canal da Cidadania :
“O Ministério das Comunicações outorgará autorização
em cada Município contemplado no Plano Básico de TV Digital,
ressalvadas as situações de impossibilidade técnica, um canal digital
com largura de banda de seis megahertz, para a exploração do Canal
da Cidadania pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e fundações
e autarquias a eles vinculadas, observado o disposto nos itens 5.2 e
5.3 desta Norma.”
Orientação de trabalhos conforme NORMA REGULAMENTAR DO CANAL DA CIDADANIA, PORTARIA 489, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Orientação sobre instalação da estação de TV Digital;
Dimensionamento de estúdios -desde a infra estrutura até a posta em marcha da estação;
Acompanhamento de todo o processo até a instalação e inicio de operação da emissora.
Chame-nos para elaborar seus projetos .(11 3051 8508 – valderez@adthec.com.br)