PORTARIA Nº 127, DE 12 DE MARÇO DE 2014
I – apresentados nos moldes do disposto no Anexo I desta Portaria; e
§ 5º Verificada a viabilidade técnica, a Anatel adotará as
providências para inclusão dos canais no respectivo plano básico.
Art. 4° Incluído o canal pela Anatel, o Ministério das Comunicações
verificará a habilitação jurídica do pedido.
§ 1º Para fins da análise de que trata o caput, as requerentes
serão notificadas, por meio de edital, a apresentarem os seguintes
§ 3º A celebração do instrumento contratual não altera o prazo de vigência da outorga originária.
I – ausência de viabilidade técnica;
§ 2º Verificada a viabilidade técnica, a Anatel adotará as providências para alteração do canal.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA SOLICITAÇÃO
Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
Nestes termos, pede deferimento.
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nome do representante legal da entidade>
FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUMENTO
DE POTÊNCIA DE OM LOCAL PARA OM REGIONAL
Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
Nestes termos, pede deferimento.
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nome do representante legal da entidade