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Canal da Cidadania – TV Digital

Todo Município pode manifestar ao Ministério das Comunicações o canal da TV Cidadania – TV Digital em Multiprogramação.
Nossa equipe esta preparada para atender sua demanda  e  orienta-lo   conforme a  NORMA REGULAMENTAR DO CANAL DA CIDADANIA, PORTARIA  489, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.

Manifestação de interesse

Orientação da documentação, estimativa orçamentaria e  acompanhamento.

Elaboração do Projeto Técnico para o Ministério das Comunicações

Após a definição do canal pela Anatel e Minicom, a elaboração do projeto técnico para aprovação de local e de equipamentos , conhecido como APL, é o primeiro passo para a consignação  a consignação definitiva do canal e sua emissora  iniciar a operação.  Este primeiro projeto  dimensiona o local de instalação a potência de transmissor, tipo de antena de transmissão , enlace estúdio transmissor,  entre outros. Este  é o projeto técnico que será  protocoliza-lo no Ministério das Comunicações, para a aprovação do funcionamento de  TV Cidadania em seu Município.

Instalação da estação

Consultoria e elaborações dos projetos para a instalação da sua estação, da geração de conteúdos até a transmissão.

Elaboração dos projetos básicos e executivos

Fiscalização das instalações

Elaboração de edital e acompanhamento para a efetivação da compra.

 

 

PORTARIA  489/2012; “O Ministério das Comunicações outorgará autorização em cada Município contemplado no Plano Básico de TV Digital, ressalvadas as situações de impossibilidade técnica, um canal digital com largura de banda de seis mega-hertz, para a exploração do Canal da Cidadania pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e fundações e autarquias a eles vinculadas, observado o disposto nos itens 5.2 e 5.3 desta Norma.”

 

Chame-nos para discutir seus projetos .(11 3051 8508 – valderez@adthec.com.br)